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Pernambuco

Fazenda altera regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 146/2012

03/08/2012 21:44:01

Documento sem título

PORTARIA 146 SF, DE 27-7-2012
(DO-PE DE 28-7-2012)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Fazenda altera regras para recolhimento antecipado do ICMS
As modificações promovidas na Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), efetuam ajustes nos anexos 1, 4 e 6, que relacionam os estabelecimentos obrigados à antecipação, com efeitos a partir de 1-8-2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos 1, 4 e 6 da Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com modificações, nos termos dos Anexos 1, 2 e 3 da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-8-2012. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 146/2012
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVAS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

 PERCENTUAL DE
AGREGAÇÃO

.....................
.................................................................................................................................
...................

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

20%
(até 31-7-2012)

30% (a partir
de 1-8-2012)

.....................
.................................................................................................................................
...................

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

20%
(até 31-7-2012)

30% (a partir
de 1-8-2012)

.....................
.................................................................................................................................
...................

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

30%
(até 31-7-2012)

60% (a partir
de 1-8-2012)

.....................
.................................................................................................................................
...................

4621-4/00 (a partir
de 1-8-2012)

Comércio atacadista de café em grão

30%

4631-1/00 (a partir
de 1-8-2012)

Comércio atacadista de leite e laticínios

 30%

4637-1/01 (a partir
de 1-8-2012)

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

 30%

4637-1/02 (a partir
de 1-8-2012)

Comércio atacadista de açúcar

30%

4637-1/03 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de óleos e gorduras

30%

4637-1/07 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

30%

4639-7/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

30%

4639-7/02 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

30%

4637-1/99 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados nas demais subclasses

30%

4729-6/99 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados nas demais subclasses

30%

4721-1/03 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de laticínios e frios

30%

4721-1/04 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

30%

4647-8/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

30%

4729-6/99 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados nas demais subclasses

30%

4763-6/05 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

30%

4782-2/02 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de viagem

30%

4744-0/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

30%

4744-0/99 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de materiais de construção em geral

30%

4761-0/03 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de papelaria

30%

4783-1/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de joalheria

30%

4789-0/07 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de equipamentos para escritório

30%

4789-0/08 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

30%

4759-8/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

30%

4783-1/02 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de relojoaria

30%

4789-0/03 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de objetos de arte

30%

4744-0/04 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

30%

4744-0/06 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de pedras para revestimento

30%

4754-7/03 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de artigos de iluminação

30%

4691-5/00 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

30%

4689-3/99 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

30%

4669-9/01 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

30%

4743-1/00 (a partir de 1-8-2012)

Comércio varejista de vidros

30%

4665-6/00 (a partir de 1-8-2012)

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

30%

 ”

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 146/2012
“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA
(Incisos I, “a”, 1, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

4621-4/00
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de café em grão

.....................
.................................................................................................................................

4631-1/00
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de leite e laticínios

.....................
.................................................................................................................................

4637-1/01
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de óleos e gorduras

.....................
.................................................................................................................................

4637-1/07
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4639-7/01
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639-7/02
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4637-1/99
(até 31-7-2012)

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados nas demais subclasses

.....................
.................................................................................................................................

4729-6/99
(até 31-7-2012)

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados nas demais subclasses

.....................
.................................................................................................................................

4721-1/03
(até 31-7-2012)

 Comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04
(até 31-7-2012)

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

.....................
.................................................................................................................................

ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº146/2012
“ANEXO 6 DA PORTARIA SF Nº 147/2008 CNAEs RELATIVAS AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS
(Incisos I, “a”, 4.2, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

.....................
.................................................................................................................................

3250-7/03
(até 31-7-2012)

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3012-1/00 (a partir
de 1-8-2012)

Construção de embarcações para esporte e lazer

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