Distrito Federal
PORTARIA
114 SF, DE 30-7-2012
(DO-DF DE 31-7-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária
O contribuinte
deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de
cervejas e chopes relacionadas no Anexo. Foi alterado o Anexo I da Portaria
58 SF, de 26-4-2012 (Fascículo 18/2012).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º
do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no §
11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de
2012, passa a vigorar acrescido das seguintes marcas de cervejas, conforme as
suas capacidades e os seus respectivos preços, na forma do Anexo único
desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Marcelo Piancastelli de Siqueira)
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Cerveja e
Chope (R$ por unidade)
Marcas |
Cerveja |
Chope |
||||||||||||
Garrafa de vidro |
Lata |
Barril |
Combo |
Litro |
||||||||||
Retornável |
Descartável |
Descartável |
Descartável |
|||||||||||
até |
de |
de |
até |
de |
de |
de |
até |
de |
de |
5.000 ml |
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Outras Marcas |
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Bierland Outras |
6,50 |
|||||||||||||
Bierland Pilsen |
6,00 |
|
||||||||||||
Bierland Strong |
23,80 |
|||||||||||||
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|
Cerveja Proibida |
3,38 |
|
3,07 |
|
1,84 |
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