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Santa Catarina

Fazenda aprova novo modelo da GLME

Portaria SEF 231/2012

03/08/2012 21:44:10

Documento sem título

PORTARIA 231 SEF, DE 23-7-2012
(DO-SC DE 30-7-2012)

GLME – GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Modelo

Fazenda aprova novo modelo da GLME
A guia deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país. Foi revogada a Portaria 377 SEF, de 9-12-99 (Informativo 50/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 377/99, de 9 de dezembro de 1999.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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