Santa Catarina
PORTARIA
231 SEF, DE 23-7-2012
(DO-SC DE 30-7-2012)
GLME GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Modelo
Fazenda aprova novo modelo da GLME
A guia
deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência
do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria
ou bem importado do exterior do país. Foi revogada a Portaria 377 SEF,
de 9-12-99 (Informativo 50/99).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de
7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS GLME, conforme
modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da
não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação
da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art.
2º Fica revogada a Portaria SEF nº 377/99, de
9 de dezembro de 1999.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Fazenda)
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