Minas Gerais
PORTARIA
107 SRE, DE 27-7-2012
(DO-MG DE 28-7-2012)
GADO
Pauta Fiscal
Fazenda altera normas relativas às operações com gado suíno
Esta modificação
da Portaria 93 SER, de 5-7-2011 (Fascículo 27/2011), altera o valor mínimo
de referência para efeito de determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações com gado suíno para abate e com produtos
resultantes de sua matança, com efeitos desde 29-7-2012.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº
93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Nas operações internas e interestaduais
com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço
corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de
R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma.
§
1º O imposto relativo à saída de produto resultante do
abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino
a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do
animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se,
nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,40
(dois reais e quarenta centavos) por quilograma.
................................................................................................................................. (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro
dia subsequente ao da sua publicação. (Fernando Eduardo Bastos de
Melo Subsecretário da Receita Estadual em exercício)
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