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Minas Gerais

Fazenda altera normas relativas às operações com gado suíno

Portaria SRE 107/2012

03/08/2012 21:44:24

Documento sem título

PORTARIA 107 SRE, DE 27-7-2012
(DO-MG DE 28-7-2012)

GADO
Pauta Fiscal

Fazenda altera normas relativas às operações com gado suíno
Esta modificação da Portaria 93 SER, de 5-7-2011 (Fascículo 27/2011), altera o valor mínimo de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança, com efeitos desde 29-7-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma.
§ 1º – O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma.
.................................................................................................................................    (nr)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação. (Fernando Eduardo Bastos de Melo – Subsecretário da Receita Estadual em exercício)

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