São Paulo
PORTARIA
96 CAT, DE 1-8-2012
(DO-SP DE 2-8-2012)
CRÉDITO
Transferência
CAT dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS por
estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
Excepcionalmente,
no período de 1-7 a 31-8-2012, a transferência de crédito do
imposto por fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora
de vendas deverá atender as disposições previstas na Portaria
16 CAT/98. O Decreto 57.609, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), alterou
o Decreto 45.490/2000 RICMS-SP, para dispor sobre a transferência
de crédito acumulado do imposto entre os estabelecimentos especificados,
com efeitos desde 1-1-2012, e a Secretaria da Fazenda ainda não disciplinou
as novas regras para a transferência.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de 1-7-2012
a 31-8-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento
fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora
de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida
na Portaria CAT-16, de 27-3-1998.
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1-7-2012.
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