Rio de Janeiro
PORTARIA
191 MDIC, DE 31-7-2012
(DO-U DE 2-8-2012)
PROEX PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES
Normas
Alterado ato que consolidou as disposições que regulamentam
o Programa de Financiamento às Exportações
Esta alteração
da Portaria 208 MDIC, de 20-10-2010, disponível em Atos para Download
do Portal COAD, tem por objetivo incluir disposições relativas ao
Siscoserv, que registra as informações relativas às transações
entre pessoas físicas ou jurídicas que realizarem compra ou venda
internacional de serviços, bem como substituir o Anexo II.
O
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V
do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
no art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998,
do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto nos arts. 25
e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 2º do Decreto
nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº
1.908, de 19 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 208 MDIC/2010
Art. 1º São elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços relacionadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, nas modalidades de Equalização e de Financiamento.
§
1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços
de instalação, montagem e posta em marcha, no exterior, de máquinas
ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços
forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor
desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços
devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
..................................................................................................................................
Art. 8º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 208 MDIC/2010
Art. 8º Nas exportações de serviços, conduzidas ao amparo das modalidades Financiamento e Equalização, serão observadas as seguintes diretrizes de caráter geral:
III
registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior
de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv), observado o disposto na
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012."
Art. 2º O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010,
será substituído pela lista de serviços elegíveis para o
PROEX, na fase de comercialização, constante do documento anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel)
ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX FASE DE COMERCIALIZAÇÃO
NBS |
PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO |
1.0101 |
60 meses |
1.0102 |
60 meses |
1.0103 |
120 meses |
1.0104.00.00 |
120 meses |
1.0105 |
120 meses |
1.0106 |
120 meses |
1.0107 |
120 meses |
1.0108 |
120 meses |
1.0109 |
120 meses |
1.0110 |
120 meses |
1.0111.00.00 |
120 meses |
1.0113.00.00 |
24 meses |
1.0114.00.00 |
24 meses |
1.0115.00.00 |
24 meses |
1.0116 |
24 meses |
1.0117.00.00 |
60 meses |
1.0118 |
60 meses |
1.0119 |
60 meses |
1.0120.00.00 |
24 meses |
1.0121.00.00 |
24 meses |
1.0122.00.00 |
60 meses |
1.0123.00.00 |
24 meses |
1.0124.00.00 |
24 meses |
1. 0126 |
24 meses |
1. 0127 |
24 meses |
1.0128 |
24 meses |
1.0129.00.00 |
24 meses |
1.0130.00.00 |
24 meses |
1.0131.10.00 |
24 meses |
1.0132.00.00 |
12 meses |
1.0133.00.00 |
12 meses |
1.0134.00.00 |
12 meses |
1.0135.00.00 |
12 meses |
1.0136.00.00 |
12 meses |
1.0137.00.00 |
12 meses |
1.0138.00.00 |
12 meses |
1.1103 |
24 meses |
1.1104 |
24 meses |
1.1105 |
24 meses |
1.1107.00.00 |
24 meses |
1 .1110 |
24 meses |
1.12 |
24 meses |
1.13, exceto 1.1304.00.00 |
12 meses |
1.1401 |
24 meses |
1.1402 |
36 meses |
1.1403 |
36 meses |
1.1404, exceto 1.1404.30.00 e 1.1404.49.00 |
36 meses |
1.1406.1 |
24 meses |
1.1407.00.00 |
24 meses |
1.1408 |
12 meses |
1.1409, exceto 1.1409.50.00 e 1.1409.90.00 |
24 meses |
1.15 |
24 meses |
1.1801 |
12 meses |
1.1802, exceto 1.1802.40.00 e1.1802.90.00 |
12 meses |
1.1804 |
12 meses |
1.1805, exceto 1.1805.10.00, 1.1805.20.00, 1.1805.39.00, 1.1805.51.00, 1.1805.69.00, 1.1808.70.00, 1.1805.90.1, 1.1805.90.30 e 1.1805.90.90 |
12 meses |
1.1902 |
36 meses |
1.1903 |
36 meses |
1.2001 |
36 meses |
1.2002 |
12 meses |
1.2003 |
24 meses |
1.2101.10.00 |
24 meses |
1.2406 |
24 meses |
1.2407 |
24 meses |
1.2501 |
24 meses |
1.2502 |
24 meses |
1.2503 |
24 meses |
1.2701 |
24 meses |
1.2702 |
24 meses |
1.2704.00.00 |
24 meses |
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