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Alterado ato que consolidou as disposições que regulamentam o Programa de Financiamento às Exportações

Portaria MDIC 191/2012

03/08/2012 21:44:29

Documento sem título

PORTARIA 191 MDIC, DE 31-7-2012
(DO-U DE 2-8-2012)

PROEX – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES
Normas

Alterado ato que consolidou as disposições que regulamentam o Programa de Financiamento às Exportações
Esta alteração da Portaria 208 MDIC, de 20-10-2010, disponível em “Atos para Download” do Portal COAD, tem por objetivo incluir disposições relativas ao Siscoserv, que registra as informações relativas às transações entre pessoas físicas ou jurídicas que realizarem compra ou venda internacional de serviços, bem como substituir o Anexo II.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, no art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 2º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 208 MDIC/2010
Art. 1º – São elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços relacionadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, nas modalidades de Equalização e de Financiamento.

§ 1º – Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
..................................................................................................................................    
Art. 8º – .....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 208 MDIC/2010
Art. 8º – Nas exportações de serviços, conduzidas ao amparo das modalidades Financiamento e Equalização, serão observadas as seguintes diretrizes de caráter geral:

III – registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), observado o disposto na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012."
Art. 2º – O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010, será substituído pela lista de serviços elegíveis para o PROEX, na fase de comercialização, constante do documento anexo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel)

ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX – FASE DE COMERCIALIZAÇÃO

NBS

PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO

1.0101

60 meses

1.0102

60 meses

1.0103

120 meses

1.0104.00.00

120 meses

1.0105

120 meses

1.0106

120 meses

1.0107

120 meses

1.0108

120 meses

1.0109

120 meses

1.0110

120 meses

1.0111.00.00

120 meses

1.0113.00.00

24 meses

1.0114.00.00

24 meses

1.0115.00.00

24 meses

1.0116

24 meses

1.0117.00.00

60 meses

1.0118

60 meses

1.0119

60 meses

1.0120.00.00

24 meses

1.0121.00.00

24 meses

1.0122.00.00

60 meses

1.0123.00.00

24 meses

1.0124.00.00

24 meses

1. 0126

24 meses

1. 0127

24 meses

1.0128

24 meses

1.0129.00.00

24 meses

1.0130.00.00

24 meses

1.0131.10.00

24 meses

1.0132.00.00

12 meses

1.0133.00.00

12 meses

1.0134.00.00

12 meses

1.0135.00.00

12 meses

1.0136.00.00

12 meses

1.0137.00.00

12 meses

1.0138.00.00

12 meses

1.1103

24 meses

1.1104

24 meses

1.1105

24 meses

1.1107.00.00

24 meses

1 .1110

24 meses

1.12

24 meses

1.13, exceto 1.1304.00.00

12 meses

1.1401

24 meses

1.1402

36 meses

1.1403

36 meses

1.1404, exceto 1.1404.30.00 e 1.1404.49.00

36 meses

1.1406.1

24 meses

1.1407.00.00

24 meses

1.1408

12 meses

1.1409, exceto 1.1409.50.00 e 1.1409.90.00

24 meses

1.15

24 meses

1.1801

12 meses

1.1802, exceto 1.1802.40.00 e1.1802.90.00

12 meses

1.1804

12 meses

1.1805, exceto 1.1805.10.00, 1.1805.20.00, 1.1805.39.00, 1.1805.51.00, 1.1805.69.00, 1.1808.70.00, 1.1805.90.1, 1.1805.90.30 e 1.1805.90.90

12 meses

1.1902

36 meses

1.1903

36 meses

1.2001

36 meses

1.2002

12 meses

1.2003

24 meses

1.2101.10.00

24 meses

1.2406

24 meses

1.2407

24 meses

1.2501

24 meses

1.2502

24 meses

1.2503

24 meses

1.2701

24 meses

1.2702

24 meses

1.2704.00.00

24 meses

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