Paraná
INSTRUÇÃO
1.407 SEFA, DE 31-1-2002
– Não publicada no Diário Oficial –
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO
EM ATRASO – Juros de Mora
Define
a taxa de juros do mês de janeiro/2002, incidente nos recolhimentos
em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-2-2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.680, de 14 de novembro de 1996,
resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e
três centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de
JANEIRO de 2002.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de FEVEREIRO de 2002. (Ingo Henrique
Hübert – Secretário de Estado da Fazenda)
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