Espírito Santo
PORTARIA
28 SECEX, DE 8-8-2012
(DO-U DE 10-8-2012)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex dispõe sobre a cota tarifária para importação
de produtos com redução temporária de Imposto de Importação
Este ato
altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para a inclusão
de produtos sujeitos à cota tarifária relacionados no Anexo III.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a
Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXIII ao art.
1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com
a seguinte redação:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1516.20.00 |
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
|
2% |
750 toneladas |
25-7-2012 |
XXXIII
Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada
no D.O.U. de 25 de julho de 2012:
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição
constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado
pedido de licenciamento no SISCOMEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade