Santa Catarina
PORTARIA
8 SMR, DE 9-8-2012
(DO-Florianópolis DE 10-8-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Florianópolis
Receita estabelece procedimentos a serem observados para análise
de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do PPI
Esta Portaria
determina que o atraso superior a 20 dias de qualquer das parcelas implica no
imediato cancelamento do Programa, não gerando direito ao restabelecimento
a manutenção dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo
comprovado erro no procedimento do cancelamento.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do artigo 4º, § 1º,
do Decreto nº 7.498/ 2009 (que regulamenta a Lei Complementar nº 357/2009),
o atraso superior a 20 (vinte) dias de qualquer das parcelas implica no imediato
cancelamento do Programa de Parcelamento Incentivado PPI, com as consequências
legais.
§ 1º Não gera direito ao restabelecimento do PPI a manutenção
dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo comprovado erro no
procedimento do cancelamento.
§ 2º Caso o contribuinte tenha continuado a efetuar os pagamentos
posteriormente ao cancelamento do seu parcelamento, os valores comprovadamente
pagos deverão ser compensados no valor do principal acrescido dos reflexos
legais.
§ 3º Poderá ser reaberto parcelamento do valor remanescente
de PPI, acrescido dos reflexos legais e nos termos da Lei Complementar nº
357/2009 e do Decreto nº 7.498/2009.
Art. 2º Todo pedido de Reabertura de parcelamento,
referente ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI não adimplido,
deve obrigatoriamente ser efetuado através de Processo Administrativo devidamente
protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Parágrafo único Após protocolado, o Processo será
tramitado à Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Receita,
devendo ser analisado por Comissão especialmente designada para esse fim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal
da Receita)
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