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Santa Catarina

Receita estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do PPI

Portaria SMR 8/2012

17/08/2012 21:06:59

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PORTARIA 8 SMR, DE 9-8-2012
(DO-Florianópolis DE 10-8-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Florianópolis

Receita estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do PPI
Esta Portaria determina que o atraso superior a 20 dias de qualquer das parcelas implica no imediato cancelamento do Programa, não gerando direito ao restabelecimento a manutenção dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo comprovado erro no procedimento do cancelamento.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004, – RESOLVE:
Art. 1º – Nos termos do artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 7.498/ 2009 (que regulamenta a Lei Complementar nº 357/2009), o atraso superior a 20 (vinte) dias de qualquer das parcelas implica no imediato cancelamento do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, com as consequências legais.
§ 1º – Não gera direito ao restabelecimento do PPI a manutenção dos pagamentos posteriormente ao seu cancelamento, salvo comprovado erro no procedimento do cancelamento.
§ 2º – Caso o contribuinte tenha continuado a efetuar os pagamentos posteriormente ao cancelamento do seu parcelamento, os valores comprovadamente pagos deverão ser compensados no valor do principal acrescido dos reflexos legais.
§ 3º – Poderá ser reaberto parcelamento do valor remanescente de PPI, acrescido dos reflexos legais e nos termos da Lei Complementar nº 357/2009 e do Decreto nº 7.498/2009.
Art. 2º – Todo pedido de Reabertura de parcelamento, referente ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI não adimplido, deve obrigatoriamente ser efetuado através de Processo Administrativo devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Parágrafo único – Após protocolado, o Processo será tramitado à Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Receita, devendo ser analisado por Comissão especialmente designada para esse fim.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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