Minas Gerais
PORTARIA
196 SUTRI, DE 8-8-2012
(DO-MG DE 10-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado altera e divulga valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com bebidas
As modificações
dos Anexos I, III e IV da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012),
dispõem sobre a alteração e o acréscimo de preços médios
a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com refrigerantes e energéticos,
bem como acrescenta novos códigos de fabricantes.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho
de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a
que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
744 |
Lata 350ml |
Black Cola |
88 |
1,31 |
745 |
PET PD 1.500ml |
Mate Couro |
20 |
2,05 |
746 |
PET PD 1.500ml |
Mate Couro |
20 |
2,05 |
747 |
PET PD 1.500ml |
Mate Couro Guaraná |
20 |
1,99 |
.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
224 |
PET PD 500ml |
AjeBig Cola |
61 |
1,05 |
225 |
PET PD 500ml |
AjeBig Guaraná/Laranja/ Limão/ Maçã |
61 |
1,05 |
226 |
PET PD 500ml |
AjeBig Zero Açúcar/ Zero Cafeína |
61 |
1,05 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
373 |
PET PD 2.000ml |
AjeBig Cola |
61 |
2,49 |
374 |
PET PD 2.000ml |
AjeBig Guaraná/Laranja/Limão/Maçã |
61 |
2,59 |
375 |
PET PD 2.000ml |
AjeBig Zero Açúcar/Zero Cafeína |
61 |
2,49 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
588 |
PET PD 3.000ml |
AjeBig Cola |
61 |
3,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
590 |
PET PD 3.000ml |
AjeBig Guaraná/ Laranja/Limão/Maçã |
61 |
3,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
592 |
PET PD 3.000ml |
AjeBig Zero Açúcar/Zero Cafeína |
61 |
3,65 |
(nr).
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
141 |
Lata 251 a 270 ml |
Energético Bolt |
89 |
2,90 |
.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185,
de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
88 |
45.426.798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
89 |
56.925.019 |
Missiato Indústria e Comércio Ltda. |
.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade