x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado altera e divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 196/2012

17/08/2012 21:07:08

Documento sem título

PORTARIA 196 SUTRI, DE 8-8-2012
(DO-MG DE 10-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado altera e divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas
As modificações dos Anexos I, III e IV da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre a alteração e o acréscimo de preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e energéticos, bem como acrescenta novos códigos de fabricantes.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I

REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

744

Lata 350ml

Black Cola

88

1,31

745

PET PD 1.500ml

Mate Couro

20

2,05

746

PET PD 1.500ml

Mate Couro

20

2,05

747

PET PD 1.500ml

Mate Couro Guaraná

20

1,99

”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

224

PET PD 500ml

AjeBig Cola

61

1,05

225

PET PD 500ml

AjeBig Guaraná/Laranja/ Limão/ Maçã

61

1,05

226

PET PD 500ml

AjeBig Zero Açúcar/ Zero Cafeína

61

1,05

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

373

PET PD 2.000ml

AjeBig Cola

61

2,49

374

PET PD 2.000ml

AjeBig Guaraná/Laranja/Limão/Maçã

61

2,59

375

PET PD 2.000ml

AjeBig Zero Açúcar/Zero Cafeína

61

2,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

588

PET PD 3.000ml

AjeBig Cola

61

3,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

590

PET PD 3.000ml

AjeBig Guaraná/ Laranja/Limão/Maçã 

61

3,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

592

PET PD 3.000ml

AjeBig Zero Açúcar/Zero Cafeína

61

3,65

”(nr).

Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“Anexo III

ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

141

Lata 251 a 270 ml

Energético Bolt

89

2,90

”.

Art. 4º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO IV

CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

88

45.426.798

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

89

56.925.019

Missiato Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade