x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 197/2012

17/08/2012 21:07:08

Documento sem título

PORTARIA 197 SUTRI, DE 8-8-2012
(DO-MG DE 10-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações dos Anexos II e III da Portaria 182 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre o acréscimo de preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com chope, bem como acrescenta novo código de fabricante.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO II
CHOPE
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

37

Vidro Descartável – 1.000ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

4,56

38

Vidro Descartável – 250ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,47

39

Vidro Descartável – 250ml

Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA

32

1,47

40

Lata – 473ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,97

41

Lata – 350ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,49

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO III

CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

33

32

45.426.798

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade