Minas Gerais
PORTARIA
197 SUTRI, DE 8-8-2012
(DO-MG DE 10-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas
As modificações
dos Anexos II e III da Portaria 182 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012),
dispõem sobre o acréscimo de preços médios a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com chope, bem como acrescenta novo código de fabricante.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho
de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO II
CHOPE
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
37 |
Vidro Descartável 1.000ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
4,56 |
38 |
Vidro Descartável 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,47 |
39 |
Vidro Descartável 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA |
32 |
1,47 |
40 |
Lata 473ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,97 |
41 |
Lata 350ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,49 |
.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI
nº 182/2012)
33 |
32 |
45.426.798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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