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Estado divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 198/2012

24/08/2012 19:56:21

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PORTARIA 198 SUTRI, DE 17-8-2012
(DO-MG DE 18-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas
As modificações dos Anexos I e III da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre a alteração e o acréscimo de preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, bem como acrescenta novo código de fabricante.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
CERVEJA
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

391

Vidro Descartável 300 ml

Skol Pilsen

1

1,83

392

Vidro Descartável 361 a 660 ml

Bohemia Escura

1

4,77

393

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 600 ml + 1 (um) copo

Krug Bier WEISS

22

30.50

394

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de ml + 1 (um) copo

Krug Bier EXPORT

22

27,00

395

Lata 269 ml

Sulamericana

3

2,04

396

Vidro Descartável 600 ml

Sulamericana

3

5,95

”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
CERVEJA
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

389

Vidro Descartável 355 ml

Cerveja Austria Export

22

4,29

390

Vidro Descartável 600 ml

Cerveja Golden

22

5,93

”(nr).

Art. 3º – O item 3 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

3

3

29.588.019

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

”(nr).

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

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