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Minas Gerais

Governo divulga novos valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 199/2012

24/08/2012 19:56:22

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PORTARIA 199 SUTRI, DE 17-8-2012
(DO-MG DE 18-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Governo divulga novos valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas
As modificações dos Anexos I, II, III e IV da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre a alteração e o acréscimo de preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes isotônicos e energéticos, bem como acrescenta novo código de fabricante.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

748

PET PD 2.250ml

Guaraná Antarctica

1

3,72

749

PET PD 2.250ml

Pepsi Cola

1

3,66

750

PET PD 250ml

Amazonas

90

0,89

751

PET PD 500ml

Amazonas

90

1,27

752

PET PD 2.000ml

Amazonas

90

1,99

753

PET PD 2.000ml

Amazonas Zero

90

1,99

”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

653

VR 284ml (KS)

Pepsi Cola

1

1,42

654

VR 284ml (KS)

Pepsi Twist

1

1,42

”(nr).

Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

31

PET PD
de 401
a 520ml

Gatorade Lima Limão/Limão/Uva/Frutas Cítricas/Tangerina/Laranja/Morango Maracujá/Maracujá

1

3.03

”(nr).

Art. 4º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

142

PET PD 1.000ml

Red Hot

51

7,10

143

PET PD 1.000ml

Minotauro

51

7,81

”.

Art. 5º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

90

12.464.555

Monte Verde Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

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