Minas Gerais
PORTARIA
201 SUTRI, DE 22-8-2012
(DO-MG DE 23-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera valores para cálculo da substituição tributária
do ICMS devido nas operações com cerveja
Este ato
modificou os preços médios a consumidor final para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja. Fica alterado o Anexo I da Portaria 182 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo
27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
392 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Bohemia Escura |
1 |
4,77 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
394 |
Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 355ml + 1 (um) copo |
Krug Bier EXPORT |
22 |
27,00 |
(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza Superintendente de Tributação em exercício)
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