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Minas Gerais

MG altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 201/2012

24/08/2012 19:56:22

Documento sem título

PORTARIA 201 SUTRI, DE 22-8-2012
(DO-MG DE 23-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG altera valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja
Este ato modificou os preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja. Fica alterado o Anexo I da Portaria 182 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

392

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Bohemia Escura

1

4,77

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

394

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 355ml + 1 (um) copo

Krug Bier EXPORT

22

27,00

”(nr).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

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