Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.343 MTE, DE 22-8-2012
(DO-U DE 23-8-2012)
APRENDIZ
Programa de Aprendizagem
Prorrogado prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
O referido ato prorroga, para 30-11-2012, o prazo previsto no artigo 17
da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012), para as entidades
qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac,
Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive
as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas
de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007
(Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação
de competência, relativas à verificação da aptidão
da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional
que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
O prazo anterior
para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
encerraria em 24-8-2012.
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