Minas Gerais
PORTARIA
202 SUTRI, DE 28-8-2012
(DO-MG DE 29-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga novos valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com bebidas
As modificações
dos Anexos I da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem
sobre o acréscimo de preços médios a consumidor final para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
754 |
PET PD 500ml |
Frutty Citrus |
36 |
1,29 |
755 |
PET PD 2.000ml |
Frutty Citrus |
36 |
2,60 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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