Rio de Janeiro
PORTARIA
692 CBMERJ, DE 28-8-2012
(DO-RJ DE 30-8-2012)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados os prazos e os valores da Taxa de Incêndio relativa ao
ano de 2012
O pagamento
poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única
ou 1ª parcela vence somente em abril/2013. No caso de parcelamento, o valor
de cada prestação não pode ser inferior a R$ 70,00.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 2 de dezembro
de 1982, em razão da delegação de competência contida no
Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-27/100/11460/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
referente ao exercício de 2012, prevista no Código Tributário
Estadual, Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo
Único.
Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em
até 6 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o
algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante
no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF
nº 19, de 26 de dezembro de 2011.
§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser
dividido de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma
parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada
parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor
original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira
parcela.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Sérgio Simões Comandante-Geral
do CBMERJ)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ Nº 692, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
Final |
Cota Única ou1ª |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
6ª Parcela |
0 |
15 Abr 2013 |
20 Mai 2013 |
17 Jun 2013 |
15 Jul 2013 |
19 Ago 2013 |
16 Set 2013 |
1 |
||||||
2 |
16 Abr 2013 |
21 Mai 2013 |
18 Jun 2013 |
16 Jul 2013 |
20 Ago 2013 |
16 Set 2013 |
3 |
||||||
4 |
17 Abr 2013 |
22 Mai 2013 |
19 Jun 2013 |
17 Jul 2013 |
21 Ago 2013 |
21 Set 2013 |
5 |
||||||
6 |
18 Abr 2013 |
23 Mai 2013 |
20 Jun 2013 |
18 Jul 2013 |
22 Ago 2013 |
23 Set 2013 |
7 |
||||||
8 |
19 Abr 2013 |
24 Mai 2013 |
21 Jun 2013 |
19 Jul 2013 |
23 Ago 2013 |
28 Set 2013 |
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50 m² (*) |
21,38 |
A |
Até 50 m² |
42,76 |
B |
Até 80 m² |
53,45 |
B |
Até 80 m² |
64,14 |
C |
Até 120 m² |
64,14 |
C |
Até 120 m² |
128,29 |
D |
Até 200 m² |
85,53 |
D |
Até 200 m² |
359,21 |
E |
Até 300 m² |
106,91 |
E |
Até 300 m² |
470,39 |
F |
Mais de 300 m² |
128,29 |
F |
Até 500 m² |
598,68 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. |
G |
Até 1.000 m² |
1.069,07 |
||
H |
Acima de 1.000 m² |
1.282,89 |
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