x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Caixa altera cronograma para saque de contas inativas do FGTS

Circular CAIXA 713/2017

05/07/2017 09:02:27

CIRCULAR 713 CAIXA, DE 4-7-2017
(DO-U DE 5-7-2017)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa altera cronograma para saque de contas inativas do FGTS
O referido Ato altera o cronograma de atendimento para saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), aprovado pela Circular 752 Caixa, de 6-3-2017, passando a data de início do pagamento do Fundo, para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, do dia 14-7-2017 para o dia 10-7-2017.


A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.


1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, do dia 14/07/2017 para o dia 10/07/2017.


2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.


DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.