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São Paulo

Portaria CAT 108/2012

01/09/2012 01:07:18

Documento sem título

PORTARIA 108 CAT, DE 27-8-2012
(DO-SP DE 28-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Prorrogada a base de cálculo nas operações com medicamentos
Esta alteração na Portaria 137 CAT, de 28-9-2011 (Fascículo 39/2011), prorroga, até 31-7-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-137/11, de 28 de setembro de 2011, mantidos os incisos:
“Art. 1º – No período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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