São Paulo
(DO-SP DE 28-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Prorrogada a base de cálculo nas operações com medicamentos
Esta alteração
na Portaria 137 CAT, de 28-9-2011 (Fascículo 39/2011), prorroga, até
31-7-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento
do imposto.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-137/11, de 28
de setembro de 2011, mantidos os incisos:
Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2012 a 31
de julho de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento
do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas
no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será: (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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