Distrito Federal
PORTARIA
134 SF, DE 29-8-2012
(DO-DF DE 30-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz
Alterada a relação de tintas, vernizes e produtos da indústria
química sujeitos à substituição tributária
Esta Portaria
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Convênio ICMS 8, de 30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no
link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do
Portal COAD, que incluiu outros códigos da NBM/SH-NCM, no rol de mercadorias
sujeitas à substituição tributária prevista no item tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos
desde 1-7-2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/2012, de 30 de março
de 2012, e no item 6 do Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.
1º Os itens III e VIII do Anexo da Portaria nº 593,
de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
....... |
............................................................................................ |
.................. |
III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações
e outros para |
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, |
....... |
.................................................................................................. |
.................. |
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação,
preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes
de cura para aplicação em tintas, vernizes, |
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 |
....... |
.............................................................................................. |
.................. |
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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