Distrito Federal
PORTARIA
132 SF, DE 29-8-2012
(DO-DF DE 30-8-2012)
SISTEMA DE GESTÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Instituição
Fazenda institui sistema para verificar regularidade de contribuintes
O sistema
denominado Malha Fiscal/DF é destinado a integrar os procedimentos de verificação
de informações econômico-fiscais, próprias ou obtidas de
terceiros relativas aos contribuintes do ICMS e do ISS, inscritos no CF/CD,
bem como assegura ao contribuinte o conhecimento dos resultados das apurações
realizadas pelo Malha Fiscal/DF, através do portal do Serviço Interativo
de Atendimento Virtual Agência@Net, no endereço eletrônico
http://publicaagencianet.fazenda.df.gov.br.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos III e V do artigo 165, do Anexo Único
à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão
da Regularidade Fiscal dos Contribuintes do Imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(ICMS) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) do Distrito
Federal, denominado MALHA FISCAL/DF, destinado a integrar os procedimentos de
verificação quanto à consistência das informações
econômico-fiscais, próprias ou obtidas de terceiros, relativas aos
contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF.
Art. 2º As informações econômico-fiscais
dos contribuintes inscritos no CF/DF, fornecidas ao Fisco ou obtidas de terceiros,
por força de legislação específica ou por meio de convênio
com órgãos e entidades da Administração Pública, serão
submetidas a processamento que indiquem sua integridade, veracidade, consistência,
bem como o regular cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Parágrafo único Ao contribuinte será assegurado o conhecimento
dos resultados das apurações realizadas pelo MALHA FISCAL/DF relativas
às informações a que se refere o caput por meio de acesso:
I
ao Correio Eletrônico, na área restrita do portal do Serviço
Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net, no endereço eletrônico
http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/.
II à página específica no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal, em área restrita.
Art. 3º Ato conjunto das Coordenações
de Fiscalização Tributária e de Arrecadação Tributária
da Subsecretaria da Receita estabelecerá, relativamente ao MALHA FISCAL/DF:
I bases de dados integrantes do Sistema;
II metodologias a serem utilizadas;
III índices e indicadores;
IV prazos para regularização, se for o caso;
V outros elementos necessários à implementação e
execução do projeto.
Art. 4º O acesso ao Sistema a que se refere o art.
1º será disponibilizado ao contribuinte na área restrita a que
se refere o parágrafo único do art. 2º no prazo de 90 dias a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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