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São Paulo

Alterados os procedimentos relativos à aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação

Portaria CAT 122/2012

07/09/2012 14:28:28

Documento sem título

PORTARIA 122 CAT, DE 30-8-2012
(DO-SP DE 31-8-2012)

EXPORTAÇÃO
Regime Especial

Alterados os procedimentos relativos à aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação
Esta modificação na Portaria 31 CAT, de 28-4-2005 (Fascículo 18/2005), dispõe sobre os documentos que também devem ser apresentados para o pedido de credenciamento, em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28-4-2005:
“§ 4º – Em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído, também, com:
1. cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;
2. relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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