São Paulo
PORTARIA
122 CAT, DE 30-8-2012
(DO-SP DE 31-8-2012)
EXPORTAÇÃO
Regime Especial
Alterados os procedimentos relativos à aplicação do Regime
Especial Simplificado de Exportação
Esta modificação
na Portaria 31 CAT, de 28-4-2005 (Fascículo 18/2005), dispõe sobre
os documentos que também devem ser apresentados para o pedido de credenciamento,
em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28-4-2005:
§ 4º Em se tratando de contribuinte qualificado como
empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime
Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído,
também, com:
1. cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente
exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição
de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;
2. relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado
ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e
número de inscrição estadual. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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