São Paulo
PORTARIA
123 CAT, DE 31-8-2012
(DO-SP DE 1-9-2012)
CRÉDITO
Transferência
CAT dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS por
estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
Este ato
tem por objetivo estabelecer que, excepcionalmente, no período de 1 a 30-9-2012,
a transferência de crédito do imposto por fabricante de açúcar
ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas deverá atender
as disposições previstas na Portaria 16 CAT/98. O Decreto 57.609,
de 12-12-2011, alterou o Decreto 45.490/2000 RICMS-SP, para dispor sobre
a transferência de crédito acumulado do imposto entre os estabelecimentos
especificados, com efeitos desde 1-1-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Excepcionalmente, no período de 1-9-2012 a 30-9-2012,
a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante
de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas
de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria
CAT-16/98, de 27-3-98.
Art.
2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
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