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São Paulo

CAT dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool

Portaria CAT 123/2012

07/09/2012 14:28:36

Documento sem título

PORTARIA 123 CAT, DE 31-8-2012
(DO-SP DE 1-9-2012)

CRÉDITO
Transferência

CAT dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
Este ato tem por objetivo estabelecer que, excepcionalmente, no período de 1 a 30-9-2012, a transferência de crédito do imposto por fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas deverá atender as disposições previstas na Portaria 16 CAT/98. O Decreto 57.609, de 12-12-2011, alterou o Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP, para dispor sobre a transferência de crédito acumulado do imposto entre os estabelecimentos especificados, com efeitos desde 1-1-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Excepcionalmente, no período de 1-9-2012 a 30-9-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/98, de 27-3-98.
Art. 2º – Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

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