Ceará
PORTARIA
375 SUFRAMA, DE 30-8-2012
(DO-U DE 3-9-2012)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos
Suframa beneficia indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Esta Portaria concede, com validade até 31-12-2012, em favor das referidas indústrias, regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução de 50% sobre o valor da Taxa de Serviços Administrativos incidente sobre aquisição de componentes, partes, peças e insumos, oriundos do mercado nacional e do exterior, destinados aos mencionados produtos, devidos em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.
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