Rio de Janeiro
PORTARIA
1.108 SAF, DE 28-8-2012
(DO-RJ DE 31-8-2012)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
Fixados procedimentos para a EFD das padarias e confeitarias enquadradas
no regime de estimativa
Este Ato
esclarece sobre o preenchimento dos arquivos da Escrituração Fiscal
Digital pelas padarias e confeitarias enquadradas no regime de estimativa, de
que trata a Resolução 520 Sefaz, de 17-8-2012 (Fascículo 34/2012),
a qual determina que para optar pelo regime diferenciado o contribuinte deve
adotar a EFD para registrar todas as suas operações, devendo o pedido
para enquadramento, conforme modelo aprovado, ser apresentado na repartição
fiscal de sua jurisdição.
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução
Sefaz nº 520, de 17 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no processo
nº E-04/007987/2012, RESOLVE:
Art. 1º
As regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital
EFD, para atendimento do disposto na Resolução Sefaz nº 520,
de 17 de agosto de 2012, que disciplina a aplicação do regime tributário
das padarias e confeitarias de que trata o Título V-A do Livro V do Regulamento
do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 são as seguintes:
I todas as entradas e saídas devem ser escrituradas normalmente
refletindo os créditos e débitos porventura destacados na nota fiscal;
II entradas de mercadorias destinadas à fabricação de
produtos no próprio estabelecimento serão escrituradas normalmente
com lançamento do crédito, se destacado na nota fiscal, devendo ainda
ser lançado no registro C197 o código RJ50080101, referente
ao estorno do crédito destacado na nota fiscal;
III as saídas de produtos fabricados no estabelecimento documentadas
por Cupom Fiscal ECF deverão ser cadastradas no totalizador 25T1900 do
ECF;
IV deverá ser efetuado um único lançamento, no final do
período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ038000, referente
ao estorno do total do débito gerado pelo totalizador 25T1900;
V deverá ser efetuado um único lançamento, no final do
período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ008000, referente
a outros débitos, no montante de 2%(dois por cento) do total das operações
ocorridas no totalizador 25T1900;
VI na escrituração da nota fiscal de transferência referenciada
no § 1º do art. 3º da Resolução Sefaz nº 520/2012
deverá ser preenchido o registro C197 com o código informativo RJ99980900.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos
Silvério Pereira Subsecretário Adjunto de Fiscalização)
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