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Rio de Janeiro

Fixados procedimentos para a EFD das padarias e confeitarias enquadradas no regime de estimativa

Portaria SAF 1108/2012

07/09/2012 14:28:52

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PORTARIA 1.108 SAF, DE 28-8-2012
(DO-RJ DE 31-8-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas

Fixados procedimentos para a EFD das padarias e confeitarias enquadradas no regime de estimativa
Este Ato esclarece sobre o preenchimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital pelas padarias e confeitarias enquadradas no regime de estimativa, de que trata a Resolução 520 Sefaz, de 17-8-2012 (Fascículo 34/2012), a qual determina que para optar pelo regime diferenciado o contribuinte deve adotar a EFD para registrar todas as suas operações, devendo o pedido para enquadramento, conforme modelo aprovado, ser apresentado na repartição fiscal de sua jurisdição.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Sefaz nº 520, de 17 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007987/2012, RESOLVE:
Art. 1º – As regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para atendimento do disposto na Resolução Sefaz nº 520, de 17 de agosto de 2012, que disciplina a aplicação do regime tributário das padarias e confeitarias de que trata o Título V-A do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 são as seguintes:
I – todas as entradas e saídas devem ser escrituradas normalmente refletindo os créditos e débitos porventura destacados na nota fiscal;
II – entradas de mercadorias destinadas à fabricação de produtos no próprio estabelecimento serão escrituradas normalmente com lançamento do crédito, se destacado na nota fiscal, devendo ainda ser lançado no registro C197 o código “RJ50080101”, referente ao estorno do crédito destacado na nota fiscal;
III – as saídas de produtos fabricados no estabelecimento documentadas por Cupom Fiscal ECF deverão ser cadastradas no totalizador 25T1900 do ECF;
IV – deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ038000, referente ao estorno do total do débito gerado pelo totalizador 25T1900;
V – deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ008000, referente a outros débitos, no montante de 2%(dois por cento) do total das operações ocorridas no totalizador 25T1900;
VI – na escrituração da nota fiscal de transferência referenciada no § 1º do art. 3º da Resolução Sefaz nº 520/2012 deverá ser preenchido o registro C197 com o código informativo RJ99980900.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Silvério Pereira – Subsecretário Adjunto de Fiscalização)

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