Ceará
(DO-U DE 5-9-2012)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização
Anvisa prorroga prazo para requisição de autorização de
importação de substâncias e medicamentos sob regime especial
A empresa
que tiver deferida a solicitação de cota suplementar de importação
de substâncias sujeitas ao controle especial, terá até 5-10-2012
para requerer a autorização de importação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução
11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de
13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §
3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto na RDC nº
49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº 17/2012
CPCON/ GFIMP/GGIMP, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada
em Reunião nº 26, de 3 de setembro de 2012, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado para 5 (cinco) de outubro de 2012 o
prazo final estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC
nº 99/2008 que trata da solicitação de Autorização
de Importação referente às cotas suplementares de substâncias
sujeitas ao controle especial.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Dirceu Brás Aparecido Barbano)
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