Distrito Federal
(DO-U DE 5-9-2012)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização
Anvisa prorroga prazo para requisição de autorização de
importação de substâncias e medicamentos sob regime especial
A empresa
que tiver deferida a solicitação de cota suplementar de importação
de substâncias sujeitas ao controle especial, terá até 5-10-2012
para requerer a autorização de importação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução
11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de
13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §
3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto na RDC nº
49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº 17/2012
CPCON/ GFIMP/GGIMP, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada
em Reunião nº 26, de 3 de setembro de 2012, RESOLVE:
Art.
1º – Fica prorrogado para 5 (cinco) de outubro de 2012 o
prazo final estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC
nº 99/2008 que trata da solicitação de Autorização
de Importação referente às cotas suplementares de substâncias
sujeitas ao controle especial.
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Dirceu Brás Aparecido Barbano)
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