Santa Catarina
PORTARIA
253 SEF, DE 4-9-2012
(DO-SC DE 11-9-2012)
RESTITUIÇÃO
Normas
Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição
de tributos
Esta modificação
na Portaria 248 SEF, de 17-11-2011 (Fascículo 04/2012), dispõe sobre
a competência para autorização da restituição.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no
art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 4º
da Portaria SEF nº 248, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................................................
I pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição
até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição
acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III pelo Diretor de Administração Tributária no caso de
restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
..................................................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antônio Serpa Secretário
de Estado da Fazenda)
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