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Santa Catarina

Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição de tributos

Portaria SEF 253/2012

15/09/2012 00:41:42

Documento sem título

PORTARIA 253 SEF, DE 4-9-2012
(DO-SC DE 11-9-2012)

RESTITUIÇÃO
Normas

Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição de tributos
Esta modificação na Portaria 248 SEF, de 17-11-2011 (Fascículo 04/2012), dispõe sobre a competência para autorização da restituição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I, II e III do art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ....................................................................................................................    
I – pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III – pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
..................................................................................................................................    ”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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