Minas Gerais
PORTARIA
205 SUTRI, DE 14-9-2012
(DO-MG DE 15-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Fazenda divulga novos valores da substituição tributária
do ICMS nas operações com cimento
Os valores
a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária se aplicam a partir de 24-9-2012
e substituem os previstos na Portaria 94 Sutri, de 2-6-2011 (Fascículo
23/2011), ora revogada.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro
de 2012.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Sutri nº
94, de 2 de junho de 2011. (Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
Júnior Superintendente de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 205/2012)
Item |
Produto |
unidade |
(R$) |
1 |
CP II 32 |
saca de 25 kg |
12,42 |
2 |
CP II 32 |
saca de 40 kg |
18,85 |
3 |
CP II 32 |
saca de 50 kg |
19,61 |
4 |
CP II 40 |
saca de 50 kg |
20,31 |
5 |
CP III 32 |
saca de 25 kg |
12,86 |
6 |
CP III 32 |
saca de 40 kg |
18,71 |
7 |
CP III 32 |
saca de 50 kg |
19,73 |
8 |
CP III 40 |
saca de 25 kg |
12,08 |
9 |
CP III 40 |
saca de 50 kg |
20,12 |
10 |
CP IV |
saca de 50 kg |
19,23 |
11 |
CP V ARI |
saca de 40 kg |
19,14 |
12 |
CP V ARI |
saca de 50 kg |
20,94 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 1 kg |
2,29 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 5 kg |
10,00 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 50 kg |
36,36 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saca de 1 kg |
2,53 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saca de 20 kg |
40,76 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saca de 25 kg |
42,87 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saca de 50 kg |
105,88 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
301,03 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
337,98 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
353,59 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
1.070,09 |
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