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Minas Gerais

MG altera relação de valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 204/2012

23/09/2012 00:53:22

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PORTARIA 204 SUTRI, DE 14-9-2012
(DO-MG DE 15-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

 

MG altera relação de valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja e chope
Este ato acrescentou preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope da marca que menciona. Ficam alterados os Anexos I, II e III da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“    

397

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Germânia

33

5,60

398

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Cerveja Germânia

33

3,88

399

Vidro Descartável – 355ml

Cerveja Germânia

33

2,20

    ”.

Art . 2º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“    

42

Litro

Chope Germânia

33

9,96

    ” .

Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“    

34

33

96.366.174

Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda.

    ”.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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