Minas Gerais
PORTARIA
204 SUTRI, DE 14-9-2012
(DO-MG DE 15-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera relação de valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com cerveja e chope
Este ato
acrescentou preços médios a consumidor final para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja e chope da marca que menciona. Ficam alterados os Anexos I, II e
III da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 182, de 29 de junho
de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
397 |
Vidro Descartável 600ml |
Cerveja Germânia |
33 |
5,60 |
398 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerveja Germânia |
33 |
3,88 |
399 |
Vidro Descartável 355ml |
Cerveja Germânia |
33 |
2,20 |
.
Art
. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de
junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
42 |
Litro |
Chope Germânia |
33 |
9,96 |
.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182,
de 2012, fica acrescido do seguinte item:
34 |
33 |
96.366.174 |
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda. |
.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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