Minas Gerais
PORTARIA
206 SUTRI, DE 19-9-2012
(DO-MG DE 20-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera relação de valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com energéticos
Este ato
acrescentou preços médios a consumidor final para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações
com energéticos das marcas que menciona. Ficam alterados os Anexos III
e IV da Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 185, de 29 de
junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
144 |
PET PD 1000ml |
Energético Gan Power |
91 |
8,50 |
145 |
PET PD 2000ml |
Energético Gan Power |
91 |
14,00 |
146 |
Lata até 250ml |
Energético Long Horn Energy Drink |
92 |
3,22 |
.
Art.
2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 185, de 2012, fica
acrescido dos seguintes itens:
91 |
00.774.265 |
Gama Sucos e Alimentos Ltda. |
92 |
05.357.014 |
Gedere Distribuidora Ltda. |
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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