x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Secretaria de Finanças aprovou a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços

Portaria SMF 14/2012

23/09/2012 00:53:24

Documento sem título

PORTARIA 14 SMF, DE 17-9-2012
(DO-BH DE 19-9-2012)

DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Apresentação – Município de Belo Horizonte

Secretaria de Finanças aprovou a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços
A nova versão deverá ser utilizada para os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2012, nos casos de entrega mensal; e para os serviços prestados e tomados no período de 1-10-2011 a 30-9-2012, nos casos de DES anual. A versão 3.0 também deverá ser usada para declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1-9-2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1-11-2012. Em virtude da implantação da nova versão, o sistema de recepção da DES, constante do Portal BHISS DIGITAL, ficará indisponível no período de 1 a 31-10-2012, e por conta disso, foi prorrogado para 20-12-2012, o prazo para entrega da DES dos meses de setembro e outubro/2012 e a DES anual relativa ao período de 1-10-2011 a 30-9-2012. Cabe esclarecer que tal prorrogação dos prazos de entrega da
DES não interfere nos prazos para pagamento do ISS devido no período.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/2012, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital.
Parágrafo único – Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.
Art. 2º – Deverão ser informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de computador da DES:
I – os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;
II – os serviços prestados e tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;
III – as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.
Art. 3º – Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I – nos meses de setembro e outubro de 2012;
II – no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012.
§ 1º – A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
§ 2º – No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.
Art. 4º – Durante o mês de setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata esta Portaria.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Schwarcz – Secretário Municipal de Finanças Interino)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade