Minas Gerais
PORTARIA
14 SMF, DE 17-9-2012
(DO-BH DE 19-9-2012)
DES DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Apresentação Município de Belo Horizonte
Secretaria de Finanças aprovou a versão 3.0 da Declaração
Eletrônica de Serviços
A nova
versão deverá ser utilizada para os serviços prestados e tomados
relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2012, nos casos de entrega
mensal; e para os serviços prestados e tomados no período de 1-10-2011
a 30-9-2012, nos casos de DES anual. A versão 3.0 também deverá
ser usada para declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores
ocorridos nos períodos anteriores a 1-9-2012, caso venham a ser transmitidas
a partir de 1-11-2012. Em virtude da implantação da nova versão,
o sistema de recepção da DES, constante do Portal BHISS DIGITAL, ficará
indisponível no período de 1 a 31-10-2012, e por conta disso, foi
prorrogado para 20-12-2012, o prazo para entrega da DES dos meses de setembro
e outubro/2012 e a DES anual relativa ao período de 1-10-2011 a 30-9-2012.
Cabe esclarecer que tal prorrogação dos prazos de entrega da
DES não interfere nos prazos para pagamento do ISS devido no período.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº
14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação
de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração
e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços
DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular
cumprimento da correspondente obrigação acessória, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a versão 3.0
da Declaração Eletrônica de Serviços DES, cujo programa
de computador destinado à sua geração, observados os requisitos
mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 14.837/2012, bem como o respectivo manual de operação do usuário
e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e
recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital.
Parágrafo único Para a implementação das alterações
de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante
do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível
durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de
2012.
Art. 2º Deverão ser informados e transmitidos
na versão 3.0 do programa de computador da DES:
I os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;
II os serviços prestados e tomados relativos ao período de
1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese
prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;
III as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores
ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham
a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.
Art. 3º Em virtude da indisponibilidade do sistema
prevista no artigo 1º, parágrafo único, desta Portaria, fica
prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas
aos fatos geradores ocorridos:
I nos meses de setembro e outubro de 2012;
II no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011
e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º,
§ 4º, do Decreto 14.837/2012.
§ 1º A prorrogação do prazo de que cuida este artigo
não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN
próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados
nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º
e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
§ 2º No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento
do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente
pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores,
bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.
Art. 4º Durante o mês de setembro de 2012,
as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de
computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata
esta Portaria.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade