x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

SEF fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo

Portaria SEF 266/2012

28/09/2012 23:48:15

Documento sem título

PORTARIA 266 SEF, DE 19-9-2012
(DO-SC DE 21-9-2012)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

SEF fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo
Os percentuais máximos a serem excluídos nas vendas a prazo variam de acordo com o prazo médio de financiamento. Foi revogada a Portaria 127 SEF, de 5-4-2002 (Informativo 15/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a média de juros praticadas no varejo, RESOLVE:
Art. 1º – Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antonio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

Número de
prestações

Prazo médio de
financiamento

Acréscimo financeiro total (taxa de
crediário e juros)

1

30 a 44

2,59%

2

45 a 59

3,90%

3

60 a 74

5,22%

4

75 a 89

6,56%

5

90 a 104

7,90%

6

Acima de 105

9,26%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade