Santa Catarina
PORTARIA
266 SEF, DE 19-9-2012
(DO-SC DE 21-9-2012)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
SEF fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído
da base de cálculo
Os percentuais
máximos a serem excluídos nas vendas a prazo variam de acordo com
o prazo médio de financiamento. Foi revogada a Portaria 127 SEF, de 5-4-2002
(Informativo 15/2002).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
considerando a média de juros praticadas no varejo, RESOLVE:
Art. 1º Os limites máximos para o acréscimo
financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas
a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes
do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antonio Serpa Secretário de Estado
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Número de |
Prazo médio de |
Acréscimo financeiro total (taxa de |
1 |
30 a 44 |
2,59% |
2 |
45 a 59 |
3,90% |
3 |
60 a 74 |
5,22% |
4 |
75 a 89 |
6,56% |
5 |
90 a 104 |
7,90% |
6 |
Acima de 105 |
9,26% |
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