Minas Gerais
PORTARIA
207 SUTRI, DE 3-10-2012
(DO-MG DE 4-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera relação de valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com cerveja e chope
Este ato acrescentou preços médios a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cerveja e chope da marca que menciona. Ficam alterados
os Anexos I, II e III da Portaria 182 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria
SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
400 |
Vidro Descartável 600ml |
Reines Bier Blonde Ale |
34 |
8,20 |
401 |
Vidro Descartável 600ml |
Reines Bier Pale Ale |
34 |
8,20 |
402 |
Vidro Descartável 600ml |
Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout |
34 |
8,20 |
403 |
Vidro Descartável 600ml |
Reines Bier Extra Puro Malte Esb |
34 |
8,20 |
.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
43 |
Litro |
Chope Ecobier |
14 |
8,76 |
44 |
Litro |
Chope Trapense Claro Ale |
34 |
9,20 |
45 |
Litro |
Chope Master Trovense Pilsen |
34 |
9,20 |
.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
35 |
34 |
07.958.497 |
Master Cyllas Cervejaria indústria e Comércio Ltda. |
.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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