Minas Gerais
PORTARIA
7 SAIF, DE 2-10-2012
(DO-MG DE 4-10-2012)
EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Fazenda revoga a dispensa da obrigatoriedade da EFD de diversos estabelecimentos
Esta Portaria revoga, a partir de 1-1-2013, a dispensa à Escrituração
Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados em seu Anexo Único,
que estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Legislação Estadual) identificado como Lista
de Obrigados à EFD MG 2013.pdf e terá como chave
de codificação digital a sequência 12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Estes contribuintes
deverão, para a geração do arquivo digital relativo à EFD,
adotar o leiaute correspondente ao perfil B, conforme estabelecido
no Ato Cotepe 9/2008, bem como informar, na EFD de fevereiro de 2013, o Livro
Registro de inventário referente ao estoque a ser inventariado em 31-12-2012.
Fica facultado,
ainda, aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado
o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento
dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de
acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço
eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/ spedfiscal/ Orientações
Estaduais.
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