São Paulo
(DO-SP DE 29-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Estas
modificações na Portaria 72 CAT, de 22-6-2012 (Fascículo 26/2012),
incluem novos produtos àqueles previstos no Anexo Único, do referido
ato, com efeitos desde 1-10-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e nos artigos 40-A,
41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo
Único da Portaria CAT-72/2012, de 22-6-2012:
I
o item 1.17 a ao inciso I:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
NACIONAL |
|||
1.17 a |
88 Viramel |
de 671 a 1000 mL |
18,99 |
II o item 4.5 a ao inciso IV:
CACHAÇA AMARELA |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.5 a |
Old César 88 |
de 671 a 1000 mL |
9,39 |
III os itens 4.20 a, 4.20 b, 4.20 c ao inciso IV:
CACHAÇA POPULAR |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.20 a |
Cachaça Brasil |
de 361 a 500 mL |
1,76 |
4.20 b |
Cachaça Brasil |
de 671 a 1000 mL |
3,64 |
4.20 c |
Camelinho |
de 361 a 500 mL |
2,29 |
IV o item 6.7 a ao inciso VI:
IMPORTADO |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
6.7 a |
Dumont |
de 671 a 1000 mL |
8,30 |
V o item 12.14 a, 12.14 b, 12.14 c ao inciso XII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
12.14 a |
Mourisca |
de 671 a 1000 mL |
12,99 |
12.14 b |
Rum Capitán |
de 671 a 1000 mL |
12,04 |
12.14 c |
Rum Capitán |
de 671 a 1000 mL |
12,04 |
VI os itens 18.53 a ao inciso XVIII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
18.53 a |
Romanoff |
de 671 a 1000 mL |
10,95 |
VII os itens 23.10 a, 23.10 b, 23.10 c ao inciso XXIII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
23.10 a |
Sangria Cantina |
de 671 a 1000 mL |
2,57 |
23.10 b |
Sangria Cantina |
de 1001 a 1500 mL |
4,58 |
23.10 c |
Sangria Cantina |
de 1501 a 2500 mL |
5,73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-10-2012.
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