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São Paulo

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Portaria CAT 139/2012

06/10/2012 05:02:29

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PORTARIA 139 CAT, DE 28-9-2012
(DO-SP DE 29-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Estas modificações na Portaria 72 CAT, de 22-6-2012 (Fascículo 26/2012), incluem novos produtos àqueles previstos no Anexo Único, do referido ato, com efeitos desde 1-10-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/2012, de 22-6-2012:
I – o item 1.17 a ao inciso I:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

NACIONAL

1.17 a

88 Viramel

de 671 a 1000 mL

18,99

II – o item 4.5 a ao inciso IV:

CACHAÇA AMARELA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

4.5 a

Old César 88
Bálsamo

de 671 a 1000 mL

9,39

III – os itens 4.20 a, 4.20 b, 4.20 c ao inciso IV:

CACHAÇA POPULAR

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

4.20 a

Cachaça Brasil
Tropical

de 361 a 500 mL

1,76

4.20 b

Cachaça Brasil
Tropical

de 671 a 1000 mL

3,64

4.20 c

Camelinho

de 361 a 500 mL

2,29

IV – o item 6.7 a ao inciso VI:

IMPORTADO

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

6.7 a

Dumont

de 671 a 1000 mL

8,30

V – o item 12.14 a, 12.14 b, 12.14 c ao inciso XII:

NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

12.14 a

Mourisca
(todos)

de 671 a 1000 mL

12,99

12.14 b

Rum Capitán
Cortez Carta
Ouro

de 671 a 1000 mL

12,04

12.14 c

Rum Capitán
Cortez Carta
Cristal

de 671 a 1000 mL

12,04

VI – os itens 18.53 a ao inciso XVIII:

NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

18.53 a

Romanoff

de 671 a 1000 mL

10,95

VII – os itens 23.10 a, 23.10 b, 23.10 c ao inciso XXIII:

NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

23.10 a

Sangria Cantina
Brasil Tropical

de 671 a 1000 mL

2,57

23.10 b

Sangria Cantina
Brasil Tropical

de 1001 a 1500 mL

4,58

23.10 c

Sangria Cantina
Brasil Tropical

de 1501 a 2500 mL

5,73

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-10-2012.

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