São Paulo
PORTARIA
135 CAT, DE 28-9-2012
(DO-SP DE 29-9-2012)
CRÉDITO
Transferência
CAT dispõe sobre a transferência de crédito por estabelecimento
fabricante de açúcar ou álcool
Este ato tem por
objetivo estabelecer que, excepcionalmente, no período de 1-9 a 31-10-2012,
a transferência de crédito do ICMS por fabricante de açúcar
ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas deverá atender
as disposições previstas na Portaria 16 CAT/98.
O Decreto 57.609, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), alterou o Decreto
45.490/2000 RICMS-SP, para dispor sobre a transferência de crédito
acumulado do imposto entre os estabelecimentos especificados, com efeitos desde
1-1-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte portaria:
Art. 1º Excepcionalmente,
no período de 1-9-2012 a 31-10-2012, a transferência de crédito
do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá
observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/98, de 27-3-98.
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
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