Santa Catarina
PORTARIA
263 SEF, DE 19-9-2012
(DO-SC DE 27-9-2012)
c/Republ. no DO-SC de 4-10-2012
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO
ECONÔMICO
Manual de Orientação
Fazenda altera o Manual de Orientação da Dime
Estas
modificações no Anexo I da Portaria 153 SEF, de 27-4-2012 (link Atos
para Download da Seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), produzem
efeitos a partir das datas indicadas.
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação desta
Portaria no Fascículo 40/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no art. 7º, I, da Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1,
b.1", 3.2.23.1, c, 3.2.23.1, d, 3.2.23.2,
c 3.2.23.2, d, do Anexo I da Portaria SEF nº 153,
de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
51 |
EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO |
|
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas |
Valor |
|
10 |
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 Valores fiscais das entradas |
|
20 |
(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo |
|
21 |
(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa |
|
30 |
(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
40 |
(+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
50 |
(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal |
|
980 |
(=) Total dos valores excluídos das entradas |
|
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas |
||
60 |
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 Valores fiscais das saídas |
|
70 |
(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
|
80 |
(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02 Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
90 |
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012) |
|
990 |
(=) Total dos valores excluídos das saídas |
3.2.23.1.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
b.1. Item 021 Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria
Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada
de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados
no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar,
e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção
própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo
livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno
efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para
conserto ou reparo e armazéns gerais dentre outras.
c) Item 030 IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias:
valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento
industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro
de 2012, este item não estará disponível para preenchimento:
d) Item 040 Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária:
valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não
estará disponível para preenchimento;
3.2.23.2.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) Item 80 IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente
na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A
partir do período de referência janeiro de 2012, este item não
estará disponível para preenchimento:
d) Item 090 Parcela do ICMS Retido por Substituição tributaria:
valor da parcela do ICMS retido a titulo de substituição tributária.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não
estará disponível para preenchimento;
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 153,
de 2012, fica acrescido dos itens 2.2.20, f a 3.2.20.3, h"
com a seguinte redação:
2.2.20 .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
f)
fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101).
.................................................................................................................................
3.2.20.3.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
h) estiver localizado o estabelecimento a quem estiver sendo fornecida a alimentação
preparada.
Art. 3º O quadro do item 3.2.12.6 e o item 3.2.19
do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
3.2.12.6 ....................................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Régime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10120 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10138 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
|||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10448 |
Situações excepcionais com exigência de TTD |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
10405 |
Contrato PRODEC com redução |
|||
11 |
2 |
1473 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10430 |
20º dia após o período de apuração |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia do após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10421 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
1643 |
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia do mês após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
................................................................................................................................
3.2.19. Quadro 47 Entrada de produção primária oriunda
de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será
preenchido sempre que acorrerem entradas de produtos extrativos, florestais,
agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física,
ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios
catarinenses, no período de referência da DIME.
Art. 4º Os estabelecimentos de contribuintes que
se enquadrem na situação prevista nos itens 3.2.23.1, c,
3.2.23.1, d, 3.2.23.1, c e 3.2.23.1, d",
introduzidas no art. 1º, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos
de referência do exercício de 2012, informando os novos valores para
os respectivos campos 030, 040, 080 e 090 do Quadro 51.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I aos art. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos
desde 1º de janeiro de 2012;
I ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de maio de 2012; (Nelson Antônio Serpa Secretário de
Estado da Fazenda)
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