Minas Gerais
PORTARIA
8 SAIF, DE 4-10-2012
(DO-MG DE 6-10-2012)
CTE-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização
Fixadas datas do credenciamento de ofício para utilização
do CT-e
A partir
de 30-11-2012, ficam credenciados de ofício, os contribuintes obrigados
à emissão do CT-e a partir de 1-12-2012 identificados na listagem
publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais, que não providenciaram o credenciamento até esta
data e que não realizaram os testes no ambiente de homologação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
Ajuste SINIEF nº 9/2007 e no Ajuste SINIEF 8/2012, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento
de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e), modelo 57.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir
de 30 de novembro de 2012, os contribuintes obrigados à emissão do
CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012, identificados na listagem
publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico
http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ Legislação,
que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não
realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1º Os ambientes de homologação e produção
estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput
a partir de 30 de novembro de 2012, podendo ser:
I disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis
transtornos;
II bloqueado, o de produção, em virtude das condições
do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção
dos erros detectados.
§ 2º A listagem de que trata o caput poderá
ser periodicamente atualizada.
Art. 3º A listagem mencionada no art. 2º desta
Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão
de CT-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem
da mesma em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado
na SEF/MG.
Art. 4º É vedada a emissão dos documentos
abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e,
modelo 57:
I Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II Conhecimento Aéreo, modelo 10;
III Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
IV Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas,
modelo 27;
V Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada
em transporte de cargas.
Art. 5º O contribuinte que não constar da
listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela
obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento
para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes
de homologação e produção;
Parágrafo único O passo a passo para credenciamento está
disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.
Art. 6º Os endereços eletrônicos para
homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57,
são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Osvaldo Lage Scavazza Superintendente da Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art . 6º da PORTARIA SAIF Nº 008)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao
AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao
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