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Minas Gerais

Fixadas datas do credenciamento de ofício para utilização do CT-e

Portaria SAIF 8/2012

12/10/2012 08:00:34

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PORTARIA 8 SAIF, DE 4-10-2012
(DO-MG DE 6-10-2012)

CTE-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização

Fixadas datas do credenciamento de ofício para utilização do CT-e
A partir de 30-11-2012, ficam credenciados de ofício, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e a partir de 1-12-2012 identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que não providenciaram o credenciamento até esta data e que não realizaram os testes no ambiente de homologação.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9/2007 e no Ajuste SINIEF 8/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
Art. 2º – Ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de novembro de 2012, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012, identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ – “Legislação”, que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1º – Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 30 de novembro de 2012, podendo ser:
I – disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;
II – bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.
§ 2º – A listagem de que trata o caput poderá ser periodicamente atualizada.
Art. 3º – A listagem mencionada no art. 2º desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de CT-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG.
Art. 4º – É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:
I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
III – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
IV – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 5º – O contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;
Parágrafo único – O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.
Art. 6º – Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Osvaldo Lage Scavazza – Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art . 6º da PORTARIA SAIF Nº 008)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

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