Minas Gerais
PORTARIA
209 SUTRI, DE 18-10-2012
(DO-MG DE 19-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas
O
contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor
final estabelecido por este ato nas operações com energético.
Fica alterada a Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 147 a 150:
147 |
PET PD 1.000ml |
Energético Bad Boy Giant Power Drink |
74 |
8,39 |
148 |
PET PD 1.000ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
6,50 |
149 |
PET PD 2.000ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
8,15 |
150 |
Lata 251 a 270ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
4,25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade