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Minas Gerais

MG altera e acrescenta novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 210/2012

27/10/2012 06:03:02

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PORTARIA 210 SUTRI, DE 24-10-2012
(DO-MG DE 25-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG altera e acrescenta novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com refrigerantes e energéticos.
Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 756 a 763:
“    

756

VD 360ml

Refrigerante Dry Pomegranate

93

5,94

757

VD 360ml

Refrigerante Dry Meyer Lemon

93

5,94

758

VD 360ml

Refrigerante Dry Cola

93

5,94

759

VD 360ml

Refrigerante Star Ruby Grapefruit

93

5,94

760

VD 360ml

Refrigerante Dry Root Beer

93

5,94

761

VD 360ml

Refrigerante Extra Dry Ginger Ale

93

5,94

762

VD 360ml

Refrigerante Dry Cranberry Lime

93

5,94

763

VD 360ml

Refrigerante Dry Valencia Orange

93

5,94

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 151 a 157:
“    

151

PET PD 750ml

Energético Yeah Energy Drink

50

6,99

152

PET PD 1.500ml

Energético Yeah Energy Drink

50

10,99

153

Lata 473ml

Energético Yeah Energy Drink

50

6,10

154

Lata 251 a 270ml

Energético Yeah Energy Drink

50

4,22

155

PET PD de 361 a 550ml

Energético Start

83

3,60

156

PET PD 1.000ml

Energético Start

83

6,50

157

PET PD 2.000ml

Energético Start

83

10,00

”.

Art. 3º – O Item 91 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

91

PET PD de 251ml até 360ml

Outras Marcas de Energéticos

999

7,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 4º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do item 93:
“ 

93

65.124.307

Organização Verdemar Ltda

 ”.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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