Minas Gerais
PORTARIA
210 SUTRI, DE 24-10-2012
(DO-MG DE 25-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG altera e acrescenta novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor
final estabelecido por este ato nas operações com refrigerantes e
energéticos.
Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo
27/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 756 a 763:
756 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Pomegranate |
93 |
5,94 |
757 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Meyer Lemon |
93 |
5,94 |
758 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Cola |
93 |
5,94 |
759 |
VD 360ml |
Refrigerante Star Ruby Grapefruit |
93 |
5,94 |
760 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Root Beer |
93 |
5,94 |
761 |
VD 360ml |
Refrigerante Extra Dry Ginger Ale |
93 |
5,94 |
762 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Cranberry Lime |
93 |
5,94 |
763 |
VD 360ml |
Refrigerante Dry Valencia Orange |
93 |
5,94 |
.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 151 a 157:
151 |
PET PD 750ml |
Energético Yeah Energy Drink |
50 |
6,99 |
152 |
PET PD 1.500ml |
Energético Yeah Energy Drink |
50 |
10,99 |
153 |
Lata 473ml |
Energético Yeah Energy Drink |
50 |
6,10 |
154 |
Lata 251 a 270ml |
Energético Yeah Energy Drink |
50 |
4,22 |
155 |
PET PD de 361 a 550ml |
Energético Start |
83 |
3,60 |
156 |
PET PD 1.000ml |
Energético Start |
83 |
6,50 |
157 |
PET PD 2.000ml |
Energético Start |
83 |
10,00 |
.
Art. 3º O Item 91 do Anexo III da Portaria SUTRI
nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
91 |
PET PD de 251ml até 360ml |
Outras Marcas de Energéticos |
999 |
7,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185,
de 2012, fica acrescido do item 93:
93 |
65.124.307 |
Organização Verdemar Ltda |
.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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