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Minas Gerais

Estado divulga novos valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cervejas

Portaria SUTRI 211/2012

27/10/2012 06:03:02

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PORTARIA 211 SUTRI, DE 24-10-2012
(DO-MG DE 25-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga novos valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cervejas
A modificação do Anexo I da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõe que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cervejas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 415 a 425:
“    

415

Vidro Descartável de 300 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,54

416

Vidro Retornável até 360 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

0,98

417

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,95

418

Vidro Descartável de 1.000 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

3,81

419

Vidro Retornável de 1.000 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

2,53

420

Lata até 360 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,06

421

Lata 473 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,45

422

Lata 269 ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

0,96

423

Lata 269 ml

Cerveja Conti Bier Pilsen

11

1,00

424

Lata 269 ml

Cerveja Samba

11

0,96

425

Vidro Descartável de 600 ml

Cerveja Capivaryana Puro Malte

32

4,41

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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