Minas Gerais
PORTARIA
211 SUTRI, DE 24-10-2012
(DO-MG DE 25-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga novos valores para cálculo da substituição
tributária do ICMS devido nas operações com cervejas
A modificação do Anexo I da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo
27/2012), dispõe que o contribuinte deverá utilizar o preço médio
ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações
com cervejas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho
de 2012, fica acrescido dos itens 415 a 425:
415 |
Vidro Descartável de 300 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,54 |
416 |
Vidro Retornável até 360 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
0,98 |
417 |
Vidro Retornável de 361 a 660 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,95 |
418 |
Vidro Descartável de 1.000 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
3,81 |
419 |
Vidro Retornável de 1.000 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
2,53 |
420 |
Lata até 360 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,06 |
421 |
Lata 473 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,45 |
422 |
Lata 269 ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
0,96 |
423 |
Lata 269 ml |
Cerveja Conti Bier Pilsen |
11 |
1,00 |
424 |
Lata 269 ml |
Cerveja Samba |
11 |
0,96 |
425 |
Vidro Descartável de 600 ml |
Cerveja Capivaryana Puro Malte |
32 |
4,41 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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