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São Paulo

Portaria CAT 143/2012

27/10/2012 06:03:04

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PORTARIA 143 CAT, DE 18-10-2012
(DO-SP DE 19-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Este ato altera o inciso XXII do Anexo Único da Portaria 72 CAT, de 22-6-2012 (Portal COAD), que relaciona os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com sidras e similares, com efeitos desde 1-7-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 22.9 do inciso XXII do Anexo Único da Portaria CAT-72/2012, de 22-6-2012:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

NACIONAL

22.9

Líder

de 521 a 760 ml

3,61

“ ”(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2012.

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