São Paulo
PORTARIA
143 CAT, DE 18-10-2012
(DO-SP DE 19-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas
Este ato
altera o inciso XXII do Anexo Único da Portaria 72 CAT, de 22-6-2012 (Portal
COAD), que relaciona os valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com sidras e similares, com efeitos
desde 1-7-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e nos artigos 40-A,
41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item
22.9 do inciso XXII do Anexo Único da Portaria CAT-72/2012, de 22-6-2012:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
NACIONAL |
|||
22.9 |
Líder |
de 521 a 760 ml |
3,61 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2012.
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