x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 144/2012

27/10/2012 06:03:04

Untitled Document

PORTARIA 144 CAT, DE 18-10-2012
(DO-SP DE 19-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este ato altera a Portaria 137 CAT, de 28-9-2012 (Portal COAD), relativamente aos itens especificados das tabelas 4 e 6, com efeitos desde 1-10-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-137/2012, de 28-9-2012:
I – a tabela 4:
“ 4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Classic
(Dillar’s)
(20)

Convenção

(21)

Don

(22)

Funada

(23)

Piracaia

(24)

Poty

(25)

4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

           

até 260 ml

     

0,75

   

de 261 a 599 ml

         

0,96

de 600 a 999 ml

 

1,57

1,36

1,20

1,46

1,35

igual ou de mais 1.000 ml

           

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL

           

até 360 ml

1,63

 

1,23

     

de 361 a 660 ml

           

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

           

de 1.301 a 1.600 ml

           

de 1.601 a 2.100 ml

           

4.4 EMBALAGEM PET

           

até 260 ml

   

1,01

1,01

 

0,99

de 261 ml a 400 ml

 

0,88

1,11

1,20

   

de 401 ml a 660 ml

 

1,16

1,23

1,67

 

1,68

de 661 ml a 1.200 ml

2,54

       

2,04

de 1201 ml a 1.750 ml

2,74

   

2,14

 

2,31

de 1751 ml a 2.499 ml

 

2,00

2,60

2,57

2,17

2,77

de 2500 ml a 2.749 ml

           

igual ou mais de 2.750 ml

         

3,55

4.5 LATA

           

até 360 ml

1,77

       

1,27

de 361 a 660 ml

           

”(NR);

II – o item 6.4 da tabela 6:

6.4 EMBALAGEM PET

               

até 260 ml

 

1,05

     

1,05

 

0,98

de 261 ml a 400 ml

     

1,17

 

1,21

   

de 401 ml a 660 ml

1,29

1,56

 

1,46

     

1,47

de 661 ml a 1.200 ml

         

1,62

   

de 1.201 ml a 1.750 ml

             

2,13

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,31

2,68

2,48

2,78

1,95

2,59

2,40

2,55

de 2.500 ml a 2.749 ml

               

igual ou mais de 2.750 ml

               

”(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-10-2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade