Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.815 MTE, DE 31-10-2012
(DO-U DE 1-11-2012)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário
MTE prorroga prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT
Com a
prorrogação, que vai até 31-1-2013, a utilização do
novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 31
de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057,
de 6 de julho de 2012.
Remissão COAD: Portaria 1.057 MTE/2012 (Fascículos 28 e 29/2012)
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)
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