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Pernambuco

Portaria Inmetro 548/2012

02/11/2012 06:44:44

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PORTARIA 548 INMETRO, DE 25-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)

DESPACHO ADUANEIRO
Licenciamento

Definido procedimento para a concessão da anuência pelo Inmetro nas importações sujeitas ao licenciamento não automático

Por meio deste ato fica estabelecido que a análise das Licenças de Importação, registradas no Siscomex e com tratamento administrativo do Inmetro, será, necessariamente, realizada através do sistema informatizado Orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp.
O solicitante da anuência deverá cadastrar, no Sistema Orquestra, o pedido de análise das licenças, em até 10 dias, contados da data do registro da Licença de Importação no Siscomex.
Será devida a Taxa de Anuência, a ser paga por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema Orquestra no ato da solicitação de anuência. O recolhimento da GRU deverá ser feito no prazo de 30 dias, contados da data de sua emissão.
O início da análise do pedido de anuência pelo Inmetro estará condicionado à confirmação do pagamento da GRU.
Os dispositivos desta Portaria, que vigoram a partir de 3-12-2012, serão aplicados a todas as mercadorias cujas NCM – Nomenclaturas Comuns do Mercosul estiverem sob tratamento administrativo do Inmetro, no Siscomex.
Para os produtos regulamentados pelo Inmetro que ainda estiverem sob o tratamento administrativo do Decex – Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secex – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ficarão mantidas as regras e prazos para emissão de Declaração de Importação do Inmetro, estabelecidos na Portaria 199 Inmetro, de 4-5-2011.

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