São Paulo
PORTARIA
153 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 31-10-2012)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-11-2012, os preços a serem
utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada
na construção civil e os coeficientes de atualização dos
documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29
de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado
Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de
novembro de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes
das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado,
a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de
obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, atualizados nos
termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o
disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado
o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível
a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários
tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente
ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a
área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente
ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação
fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão
de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
|
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
719,72 |
599,77 |
419,84 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
899,66 |
719,72 |
539,79 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
839,68 |
659,75 |
479,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
779,70 |
599,77 |
419,84 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
659,75 |
539,79 |
359,86 |
Casas Pré-Fabricadas |
659,75 |
539,79 |
359,86 |
Abrigo para Veículos |
359,86 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................... |
599,77 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado .................................................................... |
599,77 |
C 3 Comércio Atacadista ..................................................................................... |
479,82 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local ................................................................................ |
599,77 |
S 2 Serviço Diversificado ..................................................................................... |
719,72 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde ................................................................................. |
839,68 |
S 2.5 Hospedagem ............................................................................................. |
719,72 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) .................................. |
899,66 |
S 2.8 De Oficinas ............................................................................................... |
479,82 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .............................. |
479,82 |
S 3 Serviço Especiais ......................................................................................... |
479,82 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local .......................................................................... |
599,77 |
E 1.3 Saúde ....................................................................................................... |
839,68 |
E 2 Instituições Diversificadas .............................................................................. |
599,77 |
E 2.3 Saúde ....................................................................................................... |
1.019,61 |
E 3 Instituições Especiais ................................................................................... |
599,77 |
E 3.3 Saúde ....................................................................................................... |
1.019,61 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas ............................................................................... |
599,77 |
I 2 Indústrias Diversificadas ................................................................................. |
599,77 |
I 3 Indústrias Especiais ....................................................................................... |
599,77 |
I Galpão (sem fim especificado) ........................................................................... |
479,82 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS
DOCUMENTOS NOVEMBRO 2012 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,1873 |
2,1647 |
2,1533 |
2,0716 |
2,0693 |
2,0638 |
2004 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
2005 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,8391 |
1,8122 |
1,8086 |
1,8086 |
1,8086 |
1,8086 |
2006 |
1,8058 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,7488 |
1,7444 |
1,7406 |
1,7406 |
1,7402 |
1,7390 |
2007 |
1,7311 |
1,7192 |
1,7139 |
1,7077 |
1,7048 |
1,6991 |
1,6011 |
1,5919 |
1,5919 |
1,5919 |
1,5911 |
1,5911 |
2008 |
1,5911 |
1,5911 |
1,5877 |
1,5745 |
1,5745 |
1,5745 |
1,4767 |
1,4701 |
1,4610 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
2009 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,3600 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3448 |
1,3441 |
2010 |
1,3441 |
1,3441 |
1,3325 |
1,3325 |
1,3325 |
1,3325 |
1,2420 |
1,2398 |
1,2337 |
1,2337 |
1,2320 |
1,2275 |
2011 |
1,2275 |
1,2226 |
1,2180 |
1,2180 |
1,2111 |
1,2111 |
1,1336 |
1,1155 |
1,1128 |
1,1099 |
1,1099 |
1,1038 |
2012 |
1,1038 |
1,1038 |
1,0996 |
1,0991 |
1,0949 |
1,0922 |
1,0085 |
1,0034 |
1,0034 |
1,0023 |
1,0000 |
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