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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 153/2012

02/11/2012 06:44:48

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PORTARIA 153 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 31-10-2012)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-11-2012, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

719,72

599,77

419,84

Casa (Térrea ou Sobrado)

899,66

719,72

539,79

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

839,68

659,75

479,82

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

779,70

599,77

419,84

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

659,75

539,79

359,86

Casas Pré-Fabricadas

659,75

539,79

359,86

Abrigo para Veículos

   

359,86

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local ...............................................................

599,77

C 2 – Comércio Varejista Diversificado ....................................................................

599,77

C 3 – Comércio Atacadista .....................................................................................

479,82

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local ................................................................................

599,77

S 2 – Serviço Diversificado .....................................................................................

719,72

S 2.2 – Pessoais e de Saúde .................................................................................

839,68

S 2.5 – Hospedagem .............................................................................................

719,72

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) ..................................

899,66

S 2.8 – De Oficinas ...............................................................................................

479,82

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..............................

479,82

S 3 – Serviço Especiais .........................................................................................

479,82

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local ..........................................................................

599,77

E 1.3 – Saúde .......................................................................................................

839,68

E 2 – Instituições Diversificadas ..............................................................................

599,77

E 2.3 – Saúde .......................................................................................................

1.019,61

E 3 – Instituições Especiais ...................................................................................

599,77

E 3.3 – Saúde .......................................................................................................

1.019,61

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas ...............................................................................

599,77

I 2 – Indústrias Diversificadas .................................................................................

599,77

I 3 – Indústrias Especiais .......................................................................................

599,77

I – Galpão (sem fim especificado) ...........................................................................

479,82


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

NOVEMBRO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,4118

2,4118

2,4118

2,4118

2,4118

2,4118

2,1873

2,1647

2,1533

2,0716

2,0693

2,0638

2004

2,0638

2,0638

2,0638

2,0638

2,0638

2,0638

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

2005

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

1,9553

1,8391

1,8122

1,8086

1,8086

1,8086

1,8086

2006

1,8058

1,8017

1,8017

1,8017

1,8017

1,8017

1,7488

1,7444

1,7406

1,7406

1,7402

1,7390

2007

1,7311

1,7192

1,7139

1,7077

1,7048

1,6991

1,6011

1,5919

1,5919

1,5919

1,5911

1,5911

2008

1,5911

1,5911

1,5877

1,5745

1,5745

1,5745

1,4767

1,4701

1,4610

1,4579

1,4579

1,4579

2009

1,4579

1,4579

1,4579

1,4579

1,4579

1,4579

1,3600

1,3504

1,3504

1,3504

1,3448

1,3441

2010

1,3441

1,3441

1,3325

1,3325

1,3325

1,3325

1,2420

1,2398

1,2337

1,2337

1,2320

1,2275

2011

1,2275

1,2226

1,2180

1,2180

1,2111

1,2111

1,1336

1,1155

1,1128

1,1099

1,1099

1,1038

2012

1,1038

1,1038

1,0996

1,0991

1,0949

1,0922

1,0085

1,0034

1,0034

1,0023

1,0000

 

 

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